Departamento de Estado das Relações Exteriores
Viktorinopel
O Império Deltariano, através de seu Departamento de Estado das Relações Exteriores e em nome da Casa Imperial, declara e faz saber o presente
Tratado de Varheim
Tratado de Amizade e Cooperação entre o Reino de Vera Cruz-Terra Brasillis e o Império Deltariano
O Reino de Vera Cruz-Terra Brasillis e o Império Deltariano, doravante denominados Altas Partes Contratantes,
CONSCIENTES da afinidade entre seus povos por efeito de seus laços históricos, geográficos e culturais;
ALMEJANDO promover o bem-estar geral de seus povos por meio da consolidação de seus Estados de direito e da proteção dos direitos fundamentais de seus nacionais;
AMPARADOS nos nobres ideais contidos na Declaração do Tratado de Queluz como norte para a atividade diplomática no continente americano;
CONVENCIDOS de que a via diplomática é única a solução para quaisquer diferenças ou controvérsias que possam ocorrer entre si;
Acordam solenemente no seguinte:
Art. 1
As Altas Partes Contratantes promoverão a paz, a amizade e a cooperação entre si com o fito de assegurar o bem-estar geral de seus povos, consolidar suas soberanias e estreitar seus laços de amizade.
Art. 2
As Altas Partes Contratantes nortearão as relações entre si com base nos seguintes princípios diplomáticos fundamentais:
(a) respeito pela independência, pela soberania, pela igualdade jurídica, pela integridade territorial e pela identidade nacional de cada um;
(b) autodeterminação de seus povos;
(c) solução pacífica para diferenças e controvérsias que envolvam ambas as partes;
(d) renúncia ao uso da força como forma de resolver embates entre si; e
(e) cooperação recíproca efetiva entre si.
Art. 3
As Altas Partes Contratantes promoverão cooperação ativa nos campos econômico, social, técnico e científico, bem como em assuntos relativos aos ideais e às aspirações comuns de paz e de estabilidade na região e em todos os outros temas de interesse mútuo.
Art. 4
As Altas Partes Contratantes envidarão esforços no sentido de estimular a cooperação para promover a causa da paz, da harmonia e da estabilidade na região. Com essa finalidade, as Altas Partes Contratantes manterão contatos e consultas regulares entre si em assuntos internacionais e regionais, com vistas a coordenar suas posições, suas ações e suas políticas.
Art. 5
Cada Alta Parte Contratante não participará de maneira ou forma alguma em qualquer atividade que constitua ameaça à estabilidade política e econômica, à soberania ou à integridade territorial da outra Alta Parte Contratante.
Art. 6
As Altas Partes Contratantes estabelecerão, em tempo oportuno, acordo com o fito de possibilitar a requisição e o exercício de dupla cidadania de seus nacionais, com todos os direitos e deveres garantidos, observando-se os limites legais de cada Parte.
Art. 7
As Altas Partes Contratantes comprometem-se a promover o desenvolvimento sustentável, a proteger a fauna e a flora de seus territórios e a cooperar assiduamente em quaisquer áreas relacionadas à proteção ambiental.
Art. 8
As Altas Partes Contratantes promoverão, à sua maneira, os direitos dos animais domésticos e silvestres.
Art. 9
As Altas Partes Contratantes direcionarão suas políticas econômicas com atenção às mudanças climáticas globais.
Art. 10
As Altas Partes Contratantes unirão esforços para que, em conjunto, possam desenvolver atividades que visem o compartilhamento de atividades culturais, econômicas e políticas.
Art. 11
Este tratado entrará em vigor quando todas as Altas Partes Contratantes o ratificarem.
Em fé do que as Altas Partes Contratantes assinaram e selaram o presente Tratado.
Feito no Reino de Vera Cruz-Terra Brasillis, aos 06 dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (2021).
Pelo Império Deltariano, Sua Excelência;
Martin Ødegaard.
Secretário de Estado das Relações Exteriores
Pelo Reino de Vera Cruz-Terra Brasillis, Sua Excelência;
Beatriz D’Cruz
Ministra de Estado do Ministério das Relações Exteriores