Grande Águia Caesariana

Departamento de Estado das Relações Exteriores
Viktorinopel

O Império Deltariano, através de seu Departamento de Estado das Relações Exteriores e em nome da Casa Imperial, declara e faz saber o presente

Tratado de Varheim

Tratado de Amizade e Cooperação entre o Reino de Vera Cruz-Terra Brasillis e o Império Deltariano

O Reino de Vera Cruz-Terra Brasillis e o Império Deltariano, doravante denominados Altas Partes Contratantes,

CONSCIENTES da afinidade entre seus povos por efeito de seus laços históricos, geográficos e culturais;

ALMEJANDO promover o bem-estar geral de seus povos por meio da consolidação de seus Estados de direito e da proteção dos direitos fundamentais de seus nacionais; 

AMPARADOS nos nobres ideais contidos na Declaração do Tratado de Queluz como norte para a atividade diplomática no continente americano;

CONVENCIDOS de que a via diplomática é única a solução para quaisquer diferenças ou controvérsias que possam ocorrer entre si;

Acordam solenemente no seguinte: 

Art. 1 

As Altas Partes Contratantes promoverão a paz, a amizade e a cooperação entre si com o fito de assegurar o bem-estar geral de seus povos, consolidar suas soberanias e estreitar seus laços de amizade. 

Art. 2

As Altas Partes Contratantes nortearão as relações entre si com base nos seguintes princípios diplomáticos fundamentais:  

(a) respeito pela independência, pela soberania, pela igualdade jurídica, pela integridade territorial e pela identidade nacional de cada um; 

(b) autodeterminação de seus povos; 

(c) solução pacífica para diferenças e controvérsias que envolvam ambas as partes; 

(d) renúncia ao uso da força como forma de resolver embates entre si; e

(e) cooperação recíproca efetiva entre si. 

Art. 3

As Altas Partes Contratantes promoverão cooperação ativa nos campos econômico, social, técnico e científico, bem como em assuntos relativos aos ideais e às aspirações comuns de paz e de estabilidade na região e em todos os outros temas de interesse mútuo.

Art. 4

As Altas Partes Contratantes envidarão esforços no sentido de estimular a cooperação para promover a causa da paz, da harmonia e da estabilidade na região. Com essa finalidade, as Altas Partes Contratantes manterão contatos e consultas regulares entre si em assuntos internacionais e regionais, com vistas a coordenar suas posições, suas ações e suas políticas.

Art. 5 

Cada Alta Parte Contratante não participará de maneira ou forma alguma em qualquer atividade que constitua ameaça à estabilidade política e econômica, à soberania ou à integridade territorial da outra Alta Parte Contratante.

Art. 6 

As Altas Partes Contratantes estabelecerão, em tempo oportuno, acordo com o fito de possibilitar a requisição e o exercício de dupla cidadania de seus nacionais, com todos os direitos e deveres garantidos, observando-se os limites legais de cada Parte.

Art. 7 

As Altas Partes Contratantes comprometem-se a promover o desenvolvimento sustentável, a proteger a fauna e a flora de seus territórios e a cooperar assiduamente em quaisquer áreas relacionadas à proteção ambiental.

Art. 8 

As Altas Partes Contratantes promoverão, à sua maneira, os direitos dos animais domésticos e silvestres.

Art. 9

As Altas Partes Contratantes direcionarão suas políticas econômicas com atenção às mudanças climáticas globais.

Art. 10

As Altas Partes Contratantes unirão esforços para que, em conjunto, possam desenvolver atividades que visem o compartilhamento de atividades culturais, econômicas e políticas.

Art. 11

Este tratado entrará em vigor quando todas as Altas Partes Contratantes o ratificarem. 

Em fé do que as Altas Partes Contratantes assinaram e selaram o presente Tratado.

Feito no Reino de Vera Cruz-Terra Brasillis, aos 06 dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (2021).

Pelo Império Deltariano, Sua Excelência;

Martin Ødegaard.

Secretário de Estado das Relações Exteriores

Pelo Reino de Vera Cruz-Terra Brasillis, Sua Excelência;

Beatriz D’Cruz

Ministra de Estado do Ministério das Relações Exteriores